Tema Repetitivo 156
STJ
Repetitivo
Julgamento: 25/11/2009
Publicação: 12/02/2010
Redação Oficial
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Controvérsia
Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.