Tema Repetitivo 1464

STJ Segunda Seção

Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva

Ainda sem julgamento

Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.

Situação informada pelo tribunal: Afetado

Título

Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).

Controvérsia

Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).