Tema Repetitivo 1463
STJ • Segunda Seção
Relator: Raul Araújo
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Afetado
Título
Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Controvérsia
Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.