Tema Repetitivo 146

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/12/2009

Publicação: 08/02/2010

Redação Oficial

É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.

Controvérsia

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.