Tema Repetitivo 146
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/12/2009
Publicação: 08/02/2010
Redação Oficial
É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
Controvérsia
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.