STJ
Tema Repetitivo 139
Repetitivo
Publicação: 01/10/2009
STJ
Tema Repetitivo 139
Redação Oficial
As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
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