Tema Repetitivo 1355

STJ Terceira Seção

Relator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

Julgamento: 10/06/2026

Publicação: 17/06/2026

Título

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

Redação Oficial

Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.

Controvérsia

Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.