Tema Repetitivo 1355
STJ • Terceira Seção
Relator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Título
Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Controvérsia
Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.