Tema Repetitivo 1350

STJ

Redação Oficial

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Tema decidido no REsp 2.194.708-SC (Repetitivos), Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025.

Controvérsia

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.