Tema Repetitivo 1350

STJ Primeira Seção

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 08/10/2025

Publicação: 22/10/2025

Redação Oficial

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Controvérsia

Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.