Tema Repetitivo 134
STJ
Repetitivo
Julgamento: 10/06/2009
Publicação: 18/06/2009
Redação Oficial
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Controvérsia
Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.