Tema Repetitivo 1330

STJ Segunda Seção

Relator: Maria Isabel Gallotti

Ainda sem julgamento

Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.

Situação informada pelo tribunal: Afetado

Título

Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.

Controvérsia

Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.