Tema Repetitivo 1321
STJ • Corte Especial
Relator: Raul Araújo
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Afetado
Título
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Controvérsia
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.