Tema Repetitivo 131
STJ
Repetitivo
Julgamento: 27/05/2009
Publicação: 09/09/2009
Redação Oficial
O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Controvérsia
Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.