Tema Repetitivo 131

STJ

Repetitivo

Julgamento: 27/05/2009

Publicação: 09/09/2009

Redação Oficial

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.

Controvérsia

Questão referente ao termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos à execução fiscal, quando a garantia consiste na penhora de bens ou de direitos.