Tema Repetitivo 1294
STJ • Primeira Seção
Relator: Afrânio Vilela
Julgamento: 10/12/2025
Publicação: 19/12/2025
Redação Oficial
O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
Controvérsia
Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.