Tema Repetitivo 1294

STJ Primeira Seção

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 10/12/2025

Publicação: 19/12/2025

Redação Oficial

O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.

Controvérsia

Definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo.