Tema Repetitivo 1262

STJ Terceira Seção

Relator: Reynaldo Soares da Fonseca

Julgamento: 13/08/2025

Publicação: 25/09/2025

Redação Oficial

Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.

Controvérsia

Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.