Tema Repetitivo 1257

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 06/02/2025

Publicação: 13/02/2025

Redação Oficial

As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.

Controvérsia

Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.