Tema Repetitivo 1256

STJ Terceira Seção

Relator: Messod Azulay Neto

Título

Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.

Controvérsia

Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.