Tema Repetitivo 1256
STJ • Terceira Seção
Relator: Messod Azulay Neto
Título
Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.
Controvérsia
Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.