STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.245
Repetitivo
Julgamento: 11/09/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.245
Redação Oficial
Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
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