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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.245

Repetitivo

Julgamento: 11/09/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.245

Redação Oficial

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgado realizado antes de 13/5/2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

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