Tema Repetitivo 1245

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 11/09/2024

Publicação: 22/10/2024

Redação Oficial

Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.

Controvérsia

A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.