Tema Repetitivo 1238
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Gurgel de Faria
Julgamento: 06/02/2025
Publicação: 17/02/2025
Redação Oficial
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Controvérsia
Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.