Tema Repetitivo 1238

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 06/02/2025

Publicação: 17/02/2025

Redação Oficial

Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Controvérsia

Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.