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STJ - Corte Especial

Tema Repetitivo 1.235

Repetitivo

Julgamento: 02/10/2024

Publicação: 07/10/2024

STJ - Corte Especial

Tema Repetitivo 1.235

Redação Oficial

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

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