STJ - Corte Especial
Tema Repetitivo 1.235
Repetitivo
Julgamento: 02/10/2024
Publicação: 07/10/2024
STJ - Corte Especial
Tema Repetitivo 1.235
Redação Oficial
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
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