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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.232

Repetitivo

Relator: Sérgio Kukina

Julgamento: 27/11/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.232

Redação Oficial

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

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