STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.232
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 27/11/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.232
Redação Oficial
Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
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