Tema Repetitivo 123
STJ
Repetitivo
Julgamento: 24/06/2009
Publicação: 01/07/2009
Redação Oficial
É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
Controvérsia
Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.