Tema Repetitivo 123

STJ

Repetitivo

Julgamento: 24/06/2009

Publicação: 01/07/2009

Redação Oficial

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Controvérsia

Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.