Tema Repetitivo 1228
STJ • Primeira Seção
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 20/08/2026
Título
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.
Redação Oficial
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Controvérsia
Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.