STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.217
Repetitivo
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 22/05/2024
Publicação: 27/05/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.217
Redação Oficial
É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
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