STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.215
Repetitivo
Relator: Joel Ilan Paciornik
Julgamento: 13/11/2024
Publicação: 18/11/2024
STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.215
Redação Oficial
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
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