Tema Repetitivo 1208
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Laurita Vaz
Julgamento: 17/10/2023
Publicação: 17/10/2023
Redação Oficial
A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Controvérsia
Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.