Tema Repetitivo 1208

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Relator: Laurita Vaz

Julgamento: 17/10/2023

Publicação: 17/10/2023

Redação Oficial

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Controvérsia

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.