STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1196
Repetitivo
Relator: Jesuíno Rissato
Julgamento: 22/05/2024
Publicação: 27/05/2024
STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1196
Redação Oficial
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
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