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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.188

Repetitivo

Relator: Benedito Gonçalves

Julgamento: 11/09/2024

Publicação: 16/09/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.188

Redação Oficial

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

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