Tema Repetitivo 1177

STJ • Primeira Seção

Relator: Benedito Gonçalves

Julgamento: 20/08/2026

Publicação: 22/09/2026

Título

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Redação Oficial

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Controvérsia

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.