Tema Repetitivo 1177
STJ • Primeira Seção
Relator: Benedito Gonçalves
Julgamento: 20/08/2026
Publicação: 22/09/2026
Título
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Redação Oficial
À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Controvérsia
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.