Tema Repetitivo 1172

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Relator: Joel Ilan Paciornik

Julgamento: 24/10/2023

Publicação: 31/10/2023

Redação Oficial

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Controvérsia

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.