Tema Repetitivo 1172
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Joel Ilan Paciornik
Julgamento: 24/10/2023
Publicação: 31/10/2023
Redação Oficial
A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Controvérsia
Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.