Tema Repetitivo 1166
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Laurita Vaz
Julgamento: 16/10/2023
Publicação: 20/10/2023
Redação Oficial
O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Controvérsia
Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.