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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.158

Repetitivo

Julgamento: 12/03/2025

Publicação: 19/03/2025

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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.158

Redação Oficial

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

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