Tema Repetitivo 1148

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Maria Thereza de Assis Moura

Julgamento: 12/03/2025

Publicação: 12/03/2025

Redação Oficial

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético ? CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Controvérsia

Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.