Tema Repetitivo 1145
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Luis Felipe Salomão
Julgamento: 22/06/2022
Publicação: 03/08/2022
Redação Oficial
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Controvérsia
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.