Tema Repetitivo 1145

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Luis Felipe Salomão

Julgamento: 22/06/2022

Publicação: 03/08/2022

Redação Oficial

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Controvérsia

Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.