Tema Repetitivo 1143
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 13/09/2023
Publicação: 19/09/2023
Redação Oficial
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
Controvérsia
O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que
possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.