Tema Repetitivo 1137

STJ

Redação Oficial

Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: 

i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; 

ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; 

iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; e

iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.


Tema repetitivo fixado no REsp 1.955.539-SP.

Controvérsia

Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.