Tema Repetitivo 1136

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Regina Helena Costa

Julgamento: 14/06/2023

Publicação: 20/06/2023

Redação Oficial

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Controvérsia

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.