Tema Repetitivo 1136
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Regina Helena Costa
Julgamento: 14/06/2023
Publicação: 20/06/2023
Redação Oficial
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Controvérsia
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerero seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.