Tema Repetitivo 1134
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Teodoro Silva Santos
Julgamento: 09/10/2024
Redação Oficial
Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Controvérsia
Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.