Tema Repetitivo 1134

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Teodoro Silva Santos

Julgamento: 09/10/2024

Redação Oficial

Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Controvérsia

Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.