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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.127

Repetitivo

Relator: Afrânio Vilela

Julgamento: 22/05/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.127

Redação Oficial

Não é possível menor de 18 (dezoito) anos que não tenha concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos - CEJAs, visando a aquisição de diploma de conclusão de ensino médio para fins de matrícula em curso de ensino superior.

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