Tema Repetitivo 1125

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 13/12/2023

Publicação: 28/02/2024

Redação Oficial

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Controvérsia

Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.