STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.113
Repercussão
Geral
Relator: Gurgel de Faria
Julgamento: 24/02/2022
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.113
Redação Oficial
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
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