STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.109
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 13/09/2023
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.109
Redação Oficial
Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
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