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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.108

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 11/05/2022

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.108

Redação Oficial

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

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