STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.108
Repetitivo
Relator: Gurgel de Faria
Julgamento: 11/05/2022
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.108
Redação Oficial
A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo), necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
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