Tema Repetitivo 1105
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 07/03/2023
Publicação: 14/03/2023
Redação Oficial
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Controvérsia
Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.