Tema Repetitivo 1105

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Sérgio Kukina

Julgamento: 07/03/2023

Publicação: 14/03/2023

Redação Oficial

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Controvérsia

Definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (art. 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias.