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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.092

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 18/11/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.092

Redação Oficial

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.

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