Tema Repetitivo 1092

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 18/11/2021

Redação Oficial

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.

Controvérsia

Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.