Tema Repetitivo 1087

STJ Terceira Seção

Repetitivo

Relator: João Otávio de Noronha

Julgamento: 25/05/2022

Redação Oficial

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Controvérsia

"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".