STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.086
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 22/06/2022
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.086
Redação Oficial
Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
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