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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.083

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 18/11/2021

Publicação: 25/11/2021

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.083

Redação Oficial

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

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