STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.083
Repetitivo
Relator: Gurgel de Faria
Julgamento: 18/11/2021
Publicação: 25/11/2021
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.083
Redação Oficial
O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
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