STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.077
Repetitivo
Relator: Laurita Vaz
Julgamento: 23/06/2021
Publicação: 01/07/2021
STJ - Terceira Seção
Tema Repetitivo 1.077
Redação Oficial
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
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