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STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 1.077

Repetitivo

Relator: Laurita Vaz

Julgamento: 23/06/2021

Publicação: 01/07/2021

STJ - Terceira Seção

Tema Repetitivo 1.077

Redação Oficial

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

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