STJ
Tema Repetitivo 1.074
Repetitivo
Julgamento: 11/10/2022
Publicação: 11/10/2022
STJ
Tema Repetitivo 1.074
Redação Oficial
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Encontrou um erro?