Tema Repetitivo 1068

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva

Julgamento: 13/10/2021

Publicação: 18/10/2021

Redação Oficial

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Controvérsia

Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.