Tema Repetitivo 1068
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva
Julgamento: 13/10/2021
Publicação: 18/10/2021
Redação Oficial
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Controvérsia
Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.