Tema Repetitivo 1067

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Marco Buzzi

Julgamento: 13/10/2021

Redação Oficial

Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.

Controvérsia

Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.