Tema Repetitivo 1067
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Marco Buzzi
Julgamento: 13/10/2021
Redação Oficial
Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Controvérsia
Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.